Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: contanetcontabil.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Como a tributação de LCI vai impactar o financiamento de imóveis: com a palavra, as construtoras

29 de setembro de 2025
Exame

A proposta de taxar em 7,5% o rendimento de letras de crédito do agronegócio (LCA) e do setor imobiliário (LCI) fez com que importantes instituições alertassem: o custo do financiamento habitacional pode ficar mais alto.

A princípio, a proposta previa uma tributação de 5% sobre os rendimentos. À época, uma nota técnica elaborada por instituições que têm forte atuação no mercado imobiliário, entre elas a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), já alertava que a alíquota geraria um impacto significativo, elevando a taxa de financiamento habitacional em até 0,7 ponto percentual e afetando o valor das parcelas.

O relator da medida provisória que trata do tema, deputado Carlos Zarattini, no entanto, aumentou essa alíquota para 7,5% na última versão apresentada do projeto. O impacto, que já seria significante quando a tributação seria de 5%, fica ainda mais agora.

Durante o evento Rio Construlão Summit na última quinta-feira, 25, o presidente da Caixa, Carlos Vieira, criticou a proposta, justificando que os ativos são importantes para o crescimento dos setores, especialmente a LCI, que é um “fator de indução de cauda longa da construção civil”. “Temos a LCI, mas toda vez que ela tem um impulso, vem alguém querendo colocar mais tributação sobre ela. O que compensa, aumentar 2% na tributação da LCI ou deixar que a LCI seja um indutor do mercado?”, afirmou.

Procurada, a Caixa disse que não iria repercutir nem comentar as falas de Vieira.

Mas quem também faz críticas à proposta é a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), justamente porque as LCIs desempenham papel estratégico no financiamento habitacional brasileiro, especialmente agora, em que a caderneta de poupança, tradicional fonte de recurso do setor, apresenta retração.

Segundo dados da associação, a parcela de LCI na composição das fontes de financiamento ao crédito imobiliário saiu de 11% para 22% nos últimos 3 anos, enquanto a parcela de poupança caiu de 47% para 31%.

À EXAME, CEOs de grandes incorporadoras, como Cury (CURY3) e Cyrela (CYRE3), corroboram a tese.

“As aplicações em caderneta de poupança constituem a principal fonte para o financiamento imobiliário no Brasil. No entanto, com a retirada líquida de aplicações da poupança, que vem ocorrendo já nos últimos cinco anos, e com maior demanda por crédito imobiliário no Brasil, as instituições financeiras estão tendo que se valer de fontes alternativas de captação para atender essa demanda”, explica João Mazzuco, CFO da Cury.

Mazzuco afirma que as LCIs têm despertado grande interesse entre os investidores pessoas físicas justamente por conta da isenção tributária. Devido a essa vantagem fiscal, os investidores acabam aceitando uma remuneração inferior à de outras opções de investimento que apresentam riscos semelhantes, como CDBs e até títulos públicos. Isso, por sua vez, faz com que o custo de captação das LCIs seja mais barato para os bancos.

“Com a tributação, investidores passarão a exigir uma remuneração maior e o resultado deve ser um custo mais alto na composição das fontes de financiamento do crédito imobiliário”, afirma o CFO da Cury.

Para Miguel Mickelberg, CFO da Cyrela, a tributação pode mesmo encarecer o crédito, pois tornará os custos de financiamento dos bancos mais elevados. "Atualmente, as LCI são parte relevante dos recursos utilizados pelos bancos para prover financiamentos imobiliários a clientes que compram apartamentos e às empresas que fazem a construção dos imóveis", explica.

"O encarecimento do crédito torna infelizmente a compra de um imóvel mais onerosa para os clientes, seja dos que compram imóveis diretamente de incorporadoras ou dos que compram imóveis usados", conclui.

 

Outros pontos alterados

O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também alterou outros pontos na MP. Um deles diz respeito à isenção de IR, que antes era restrita à poupança e agora foi ampliada para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR.

O texto ainda mexeu nas letras de crédito de desenvolvimento, as chamadas LCDs: pessoas jurídicas foram isentas e pessoas físicas passam a pagar 7,5%.

Em relação aos paraísos fiscais, a alíquota de 25% prevista na MP foi mantida, mas só passa a valer um ano depois da publicação da lei. Zarattini também abriu exceções para operações de mercado de balcão, dentro e fora do país.

Nos instrumentos de crédito, a alíquota única de 5% deixou de existir. O novo texto estabelece 7,5% para aplicações de pessoas físicas em letras de crédito e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio, por sua vez, ficam isentos desde que tenham pelo menos cem cotistas. Já os fundos de participação, que antes seriam tributados em 17,5%, foram liberados.

As debêntures incentivadas também ganharam nova modelagem: pessoas físicas não pagarão imposto, enquanto empresas seguem com carga de 17,5%.

O relator ainda incluiu regras de alocação e penalidades para evitar desvios. No caso das debêntures de infraestrutura, a isenção foi mantida, mas também com previsão de punição em caso de descumprimento.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias